Exercito de Salvação

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Nota de Esclarecimento à comunidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)


Nota de esclarecimento à comunidade da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA).

Queremos UNÍ-LA

No mês de julho de 2015, diante das consequências negativas à UNILA trazidas por uma institucionalização apenas parcial e caótica, um grupo significativo de professores se manifestou diante do Ministério Público Federal apontando a ilegalidade do art. 4o do Regimento da instituição. O motivador comum deste grupo é a proteção do projeto universitário da UNILA, através do restabelecimento de condições que permitam o seu desenvolvimento como expresso nos seus documentos fundamentais. Com esta nota, queremos informar toda a comunidade a respeito das motivações e significado deste processo, assim como reafirmar nosso compromisso, não apenas com a sociedade brasileira, quem nos dá esta oportunidade, mas a de toda América Latina e Caribe para qual estamos a serviço.

1. O Projeto UNILA

Os professores que assinaram a referida manifestação têm sido reiteradamente criticados como sendo “contrários ao Projeto UNILA”. Na realidade, o nosso compromisso maior é com o verdadeiro Projeto UNILA, conforme os documentos que estabeleceram sua missão, objetivos e organização acadêmica e administrativa, especialmente o livro “UNILA em Construção”, a Lei No 12.189/2010 e seu Estatuto, sua regra maior. Não há, nem poderia existir, um projeto de universidade no qual a sua organização e funcionamento estejam fora do ordenamento constitucional e legal do País. Não existe, no Projeto UNILA, a possibilidade de deturpar, distorcer e manipular o enquadramento institucional, legal e regulamentar das instituições federais de ensino superior.

Naqueles documentos embasadores fica claro que a missão da UNILA é contribuir para a integração solidária e a construção de sociedades mais justas na América Latina e no Caribe, por meio da geração, transmissão, difusão e aplicação de conhecimentos produzidos pela indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão e com a formação de cidadãos que, além de competentes nos diferentes campos do conhecimento, estejam comprometidos com a busca de soluções acadêmicas, científicas e tecnológicas para os problemas da América Latina e Caribe. Essa missão, fundamental do Projeto UNILA, é que está sendo efetivamente prejudicada.

A polarização da comunidade acadêmica em torno do falso debate sobre divisão de cadeiras nos órgãos deliberativos causa diversos prejuízos à instituição, a começar pela total insegurança jurídica e pelo caos institucional, apesar dos seus cinco anos de existência. Fatos recentes demonstram que é esta atual situação de insegurança jurídica, e não a sua denúncia, que vem impedindo a concretização do verdadeiro Projeto UNILA. O que ameaça a instituição de descredenciamento como Universidade junto ao MEC não é a demanda pela regularização de seus conselhos e sim o fato de ela estar à margem da legislação. Citamos abaixo alguns exemplos recentes de como a UNILA está se perdendo na concretização de seu Projeto.

• Impedimento da institucionalização do ILACVN: O ILACVN foi o primeiro instituto da universidade a tomar a iniciativa de implantar as suas instâncias administrativas e acadêmicas previstas no Estatuto, cumprindo uma etapa fundamental para a completa institucionalização dos institutos. Seu processo eleitoral foi baseado na legislação brasileira e em parecer da Procuradoria para estabelecer a composição dos órgãos colegiados. No CONSUN, este processo recebeu um minucioso parecer da relatoria, que apresentou voto favorável. Apesar disto, teve voto contrário da maioria dos conselheiros, após debate com pronunciamentos difamatórios e coercitivos, portanto antidemocráticos. Isto demonstra que esta instância, que tanto debate a autonomia, fique marcada pela inconsistência e deixe transparecer seu viés, ao rechaçar a autonomia de um instituto. • Dificuldade para apreciação de propostas de cursos de pós-graduação: Os cursos de mestrado e doutorado são essenciais para o cumprimento da missão da UNILA e para a manutenção da sua denominação como “universidade”. Isto requer que ela tenha pelo menos quatro programas de pós-graduação stricto sensu. Na 21ª reunião ordinária do CONSUN estavam em pauta três propostas de cursos de pós-graduação para apreciação. Apesar da importância do tema, a reunião foi esvaziada após a votação de um ponto de pauta referente a demanda de uma das categorias da instituição. O prejuízo foi minimizado pela aprovação ad referendum pelo Reitor, mas o ato demonstra que demandas de categorias estão sendo colocadas acima dos objetivos finais da instituição e, consequentemente, acima das carências de formação profissional da América Latina e Caribe, acima do verdadeiro Projeto UNILA. • CONSUN sem regimento interno: quase dois anos após a sua implantação, o CONSUN ainda não tem um instrumento que regulamente o seu funcionamento. O resultado são reuniões tumultuadas, processos importantes que não progridem, criação de falsas polêmicas e desrespeito às opiniões divergentes. A consequência é um CONSUN ineficiente e que não contribui para o progresso e para a evolução do real Projeto UNILA.

2. A Autonomia Universitária

Entendemos que a autonomia universitária tem como parâmetro o ordenamento jurídico nacional. Esta autonomia no campo pedagógico, administrativo e de gestão financeira, está colocada em um cenário maior, o do Estado brasileiro. Não implica em liberdade total de auto-regulação, pois está limitada pelo ordenamento geral em que se insere, dentro da esfera de competência atribuída pelo Estado, sem o qual, ou fora do qual, não existiria. A autonomia universitária não permite, por exemplo, que a UNILA não observe a necessidade de realizar licitações e de concursos públicos para efetuar contratações. O fulcro da nossa denúncia, a constituição dos conselhos da UNILA, é regulamentada pela Lei No 9.394/1996, a qual foi proposta por um governo democraticamente eleito e aprovada por um Congresso Nacional similarmente eleito. Não cabe a foros internos da UNILA desrespeitá-la sob quaisquer pretextos.
Este é um posicionamento legítimo e tentativas de depreciá-lo ou desqualificá-lo, apenas caracterizam a intolerância para com a divergência de opinião e constituem em uma tentativa de cercear a liberdade de consciência, a liberdade de pensamento e a liberdade de expressão, pilares de uma instituição que se pretenda democrática. Rediscutir esta regulamentação amplamente, propor avanços, são ações legítimas e necessárias, desrespeitá-la não o é.
Além disso, como servidores públicos federais, estamos comprometidos, pelo Estatuto do Servidor Público Civil Federal, a observar a lei em todos os nossos atos. É inadmissível sofrer coação por propor que a lei seja seguida.

3. Representação nos Conselhos

Insistir na discussão a respeito da representação tripartite de docentes, técnicos e estudantes nos órgãos colegiados, por ser flagrantemente ilegal, é contribuir para uma falsa polêmica que apenas prejudica a consolidação da UNILA.
O nosso posicionamento pela regularização do Regimento da instituição não representa, de forma alguma, que somos contrários à representação efetiva e eficaz dos estudantes e dos técnico-administrativos. Enquanto peticionamos essencialmente que a lei seja cumprida, queremos sim dialogar com estas categorias visando um sistema de governança da UNILA que assegure a defesa e concretização do seu real Projeto, na forma da Lei, como prevê nosso Estatuto. Isso passa pelo respeito aos propósitos da Universidade, às atribuições e peculiaridades de cada categoria, pela administração eficiente, menos burocrática e mais preocupada com as atividades fins do que com as atividades-meio.

Oportunamente, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Academia Brasileira de Ciências, em 18/08,  divulgaram manifesto “Em defesa das Universidades Públicas”1, no qual, em seu item 3, ao se referir à gestão responsável, explicita que “A gestão deve ser atribuída predominantemente e sem ambiguidade a quem é inevitavelmente apontado pela sociedade como responsável pelo sucesso ou fracasso da instituição: o seu quadro docente. Neste sentido, devem ser respeitados, no momento atual, os percentuais que regem, na legislação vigente, a composição dos órgãos colegiados e de eventuais consultas à comunidade universitária.”

4. Nossos objetivos

Não tendo encontrado espaço interno para um debate sério a este respeito, reportarnos ao Ministério Público Federal foi a saída encontrada para ajustar nosso Regimento Interno às condicionantes do Estado brasileiro. Tentativas de fazê-lo internamente são reiteradamente recebidas com acusações de “tentativa de golpe” ou de “desconstrução do Projeto UNILA”, uma retórica inflamatória e totalmente distorcida do que são os nossos objetivos e do que é o Projeto UNILA. Entendemos que este ajuste é imprescindível pois, além de trazer instabilidade jurídica, a atual situação tem levado a instituição a colocar as demandas de categorias acima de seus objetivos fins, impossibilitando a concretização do verdadeiro Projeto Unila.
Queremos construir uma universidade que contribua para o avanço da ciência e para disseminação do conhecimento, ao serviço da sociedade latino-americana e caribenha. Queremos uma UNILA comprometida com a formação de cidadãos e profissionais qualificados, aptos para encarar os desafios desta região, que não são poucos nem triviais. Isso não pode ser feito à margem do ordenamento jurídico e constitucional do Estado brasileiro.

O que efetivamente queremos para esta instituição é UNI-LA.

Foz do Iguaçu, 20 de agosto de 2015

1 http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br/1-em-defesa-dasuniversidades-publicas/
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Gabriel